Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N°151/2012 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso VII da Resolução TRE/GO n. 113, de 14 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás nos autos do Processo Administrativo n. 9.997/2012;

CONSIDERANDO o prazo fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n. 228-83.2011.6.00.0000 e

CONSIDERANDO a necessidade da elaboração de notas técnicas/pareceres por parte da Coordenadoria de Controle Interno deste Tribunal, nos termos dos artigos 7° da Resolução CNJ n. 114/2010 e 4° da Resolução TSE n. 23.369/2011,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR Grupo de Trabalho, composto na forma desta Portaria, com vistas a elaborar Minuta do Plano de obras e padrões das construções dos cartórios eleitorais no âmbito deste Tribunal.

Art. 2° DESIGNAR os (as) Assessores (as) de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria Geral e da Secretaria de Administração e Orçamento, o (a) Coordenador (a) de Engenharia e Infra-Estrutura, Chefe da Seção de Obras e Projetos e um representante da Comissão dos Servidores das Zonas Eleitorais de Goiás - COMSERVZONAS, para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido Grupo de Trabalho.

Art. 3° As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas até o dia 30/3/2012, cabendo aos membros a formalização de proposta adequada ao cumprimento das normas mencionadas.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 06 de março de 2012.

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

Diretor-Geral

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