Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N°102/2012 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso VII da Resolução TRE/GO n. 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no artigo 16 da Resolução TRE/GO n. 114, de 14 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n. 114/2007, alterada pela Resolução TRE/GO n° 148/2008, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de um maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos/2011, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n. 114/2007, alterada pela Resolução TRE/GO n. 148/2008, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Adminsitração deste Tribunal;

CONSIDERANDO a disposições da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administrativo protocolado autuado sob o n. 104.045/2011 atinente à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício 2012,

Art. 1° Fixar para fins de concessão do auxílio-bolsa, 40 (quarenta) vagas para os cursos de graduação e 23 (vinte e três) para os cursos de pós-graduação.

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de setenta por cento (70 %) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$300, 00 (trezentos reais) e R$200,00 (duzentos reais). (Alterada pela Portaria DG nº 340/2012).

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo, abrangerá o exercício 2012, sendo retroativo a janeiro, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento previsto na Resolução TRE/GO n. 114/2007, com alterações da Resolução TRE/GO n. 148/2008.

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Seção de Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional, com o preenchimento dos formulários próprios anexos à resolução supracitada, no período compreendido entre os dias 13 a 29 de fevereiro de 2012.

§ 1° O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissã de Avaliação até o dia 1° de março de 2012.

Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão proceder, sob a pena de desclassificaçao, à entrega de documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso ou o credenciamento da Instituição de Ensino no Ministério da Educação, à Seç]ao de Benefícios, nos seguintes termos:.

§ 1° Em se tratando de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é atualmente reconhecido oficialmente;

§ 2° Em se tratando de curso de pós-graduação lato sensu, o documento deverá comprovar que a instituição é credenciada oficialmente para atuar nesse nível educacional;

§ 3° No caso descrito no § 2°, se o curso for ministrado através de metodologia indireta sob a forma de comunicação visual, deverá ser comprovado credenciamento específico da Instituição para ministrar educação à distância.

Art. 5° Fica instituída Comissão de Avaliação, integrada pelas servidoras ANNERITA DE LIMA MENEZES, NILCE LENE CARVALHO XAVIER BANDEIRA E ZULEMA DE CÁSSIA GONÇALVES, todas lotadas na Seção de Benfícios, para dar cumprimento ao determinado no artigo 17 da Resolução TRE/GO n° 114/2007, sob a coordenação do servidor EDSON JUNHO ALVES ALEXANDRE, Coordenador de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 1° Caberá também à citada Comissão a divulgação do resultado até o dia 9 de março de 2012, o aguardo do prazo recursal e a do jugalmente dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados à Diretoria-Geral até o dia 19 de março de 2012.

§ 2° Em não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 22 de março de 2012.

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Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 30 de janeiro de 2012.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Diretor-Geral

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