Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 156/2008 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso , da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro no art. 16 da Resolução TRE/GO n° 114, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade ao Programa de Auxílio-Bolsa de Estudos, para os cursos reconhecidos de graduação e pósgraduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007, aos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o interesse desta Administração em viabilizar a participação de um maior número de servidores deste Regional no processo seletivo de concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos/2008, para os cursos reconhecidos de graduação e pós-graduação, atualmente disposto na Resolução TRE/GO n° 114/2007;

CONSIDERANDO a política de valorização de Recursos Humanos adotada pela atual Administração do Tribunal;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis para treinamento e capacitação de servidores;

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CES/CNE n° 01, de 03 de abril de 2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento Administy: protocolado e autuado sob o n° 2578082008, atinente à concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para o exercício 2008,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar, para fins de concessão do auxílio-bolsa, 21 (vinte e uma) vagas para os cursos de graduação é 29 (vinte e nove) para os cursos de pósgraduação.

Art. 2° O auxílio financeiro se dará sob a forma de reembolso no percentual de cingiienta por cento (50%) tanto para os cursos de graduação quanto para os cursos de pós-graduação, calculado sobre o valor da matrícula e mensalidade do curso, limitado, respectivamente, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e R$ 150,00 (cento e cingiienta reais).

Parágrafo único. O pagamento do auxílio a que alude o caput deste artigo abrangerá o 2° semestre do exercício 2008, sendo retroativo à julho, e somente será efetivado após cumprido pelo servidor, com sucesso, o procedimento estabelecido na Resolução TRE/GO n° 114/2007.

Art. 3° Os pedidos de concessão do benefício deverão ser endereçados à Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional, com o preenchimento dos formulários próprios, anexos a aludida Resolução, no período compreendido entre os dias 04 de agosto a 12 de agosto de 2008.

§ 1° O servidor deverá demonstrar de forma clara e objetiva a compatibilidade entre o curso no qual está matriculado e suas atividades no Tribunal.

§ 2° A Coordenadoria de Pessoal encaminhará os pedidos e respectivas documentações à Comissão de Avaliação até o dia 14 de agosto de 2008.

Art. 4° Os servidores que se inscreverem deverão proceder, sob pena de desclassificação, a entrega da documentação complementar, que comprove o reconhecimento oficial do curso ou o credenciamento da Instituição de Ensino no da Educação, à Seção de Benefícios, nos seguintes termos:

§ 1° Em se tratando de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, o documento deverá comprovar que o curso é atualmente reconhecido oficialmente;

§ 2° Em se tratando de cursos de pós-graduação lato sensu, O documento deverá comprovar que aE instituição é credenciada oficialmente para atuar nésse nível educacional;

§ 3° No caso descrito no 8 2°, se o curso for ministrado através de metodologia indireta sob a forma de comunicação virtual, deverá ser comprovado credenciamento específico da Instituição para ministrar educação à distância.

Art. 5° Fica instituída Comissão de Avaliação, integrada pelos servidores José Roberto Silva Lopes, lotado na Seção de Registros de Juízes e Promotores Eleitorais, Maria Sirene Carneiro Matos, lotada na Seção de Programação Orçamentária e Financeira, e pelo servidor Otacílio Alves de Castro Neto, lotado na Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística, com a incumbência de, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao determinado no artigo 17 da Resolução TRE/GO n° 114/2007.

§ 1° Caberá também à citada Comissão a divulgação do resultado até o dia 25 de agosto de 2008, o aguardo do prazo recursal e do julgamento dos respectivos recursos, se for o caso, encaminhando, ao final, a listagem dos selecionados ao Diretor-Geral, até o dia 08 de setembro de 2008, para homologação do resultado e edição da portaria, na qual será efetuada a concessão do auxílio em ênfase aos servidores selecionados, nos termos do art. 8° da supracitada Resolução.

§ 2° Em não havendo recursos, o Procedimento de Seleção deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral até o dia 03 de setembro de 2008.

Art. 6°Esta portaria entra em vigor nesta data.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goias, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2008.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

 

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