Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 150/2008 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.23, inciso VII, do Regulamento Interno deste Tribunal, Resolução TRE/GO n° 113/2007,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR da Comissão Provisória de Avaliação dos Documentos para o Adicional de Qualificação, com as seguintes atribuições:

I - analisar, relatar e emitir parecer sobre os certificados dos cursos de especialização, mestrado e doutorado, para a concessão do Adicional de Qualificação quanto aos certificados protocolados até agosto de 2008;

II - analisar, relatar e emitir parecer sobre os certificados das ações de treinamento para a concessão do Adicional de Qualificação quanto aos certificados protocolados até fevereiro de 2008.

Parágrafo único. A Comissão terá 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta portaria, para concluir os trabalhos

Art. 2° Os documentos protocolados após as datas referenciadas no artigo anterior serão avaliados e relatados pela:

I - Seção de Benefícios - SEBEN — em relação aos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, e,

II - Seção de Capacitação - SECAP — em relação às 1) ações de treinamento.

Art. 3° Os servidores designados para a comissão trabalharão em regime de dedicação exclusiva, no horário de expediente normal do Tribunal, durante as segundas, quartas e sextas-feiras enquanto perdurarem os trabalhos.

Parágrafo único. Será alocada a sala de reu localizada no hall do 4° andar para o funcionamento da comissão.

Art. 4° DESIGNAR as servidoras LUCIANA CESAR VASCONCELOS, BÁRBARA AZEREDO SOUZA THOME, MORGANA CHEIM PIRES, DELDUQUE CAETANO PEREIRA e ÁDINA MARIA CORSI, sob a presidência da primeira, e, como sua substituta a segunda, para comporem a comissão de avaliação dos documentos para o Adicional de Qualificação, instituído pela Lei 11.416, de 15/12/2006 e regulamentado pela Resolução TSE n° 22.576 de 28/08/2007, publicada em 04/10/2007.

Art. 5° A comissão de avaliação atenderá, nos seus trabalhos, ao disposto na legislação mencionada no artigo anterior, bem como no Parecer exarado, em resposta a Consulta formulada à Presidência deste Regional pela referida comissão, às fls. 25/32 do procedimento administrativo 267536/2008.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria- Geral deste Regional.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as Portarias 250/2007, 056/2008 e 119/2008 bem como as disposições em contrário.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goias, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2008.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

 

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