Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 102/2002 - DG

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições previstas no artigo 63 da Resolução TRE/GO n° 5, de 24 de abril de 1997 e,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV,V, VL VIL VHI e IX do artigo 18, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

CONSIDERANDO o Contrato n.° 14, de 4 de fevereiro de 1999, em vigor pelo Terceiro Termo Aditivo, de 13 de março de 2002, celebrado com a empresa de Correios e Telégrafos e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos serviços de postagem no âmbito da Secretaria deste Regional, bem como nos Cartórios da Capital e Interior,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar que a forma habitual para a postagem das correspondências do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais deve ser realizada na modalidade simples.

Art. 2° A forma de postagem que alude ao artigo anterior não será aplicada nos casos de:

1 - Citações, notificações, intimações e/ou comunicações que necessitem ser enviadas por meio de postagem registrada, com aviso de recebimento ( AR );

2 - Correspondências cujo conteúdo exija eventual averiguação de ser recebimento, hipótese em que será adotada a postagem registrada;

3 - Postagens em que o prazo de entrega seja igual ou inferior a 24 horas ou, ainda, tenham peso superior a 500 gramas, casos em que sera utilizada postagem tipo SEDEX;

4 - Envios que necessitem de urgência na entrega, especificamente até as 10 horas do dia seguinte ao da remessa, circunstância em que será utilizada encomenda tipo SEDEX 10.

Parágrafo único Todos os serviços previstos nos itens de 1 a 4, deverão, quando do encerramento do mês, ser devidamente e individualmente justificados, respectivamente assinados pelo servidor usuário, e obrigatoriamente vistados e encaminhados pelos Dirigentes das Unidades, da Capital e Interior, à Secretaria de Apoio Técnico Judiciário, até o terceiro dia útil do mês subsequente à utilização dos serviços.

Art. 3° Diariamente, os Cartórios Eleitorais da Capital do Interior deverão, via e-mail satairc-go.gov.br, informar, discriminadamente, as postagens, classificadas por tipo, efetuadas no dia anterior.

Art. 4° As Unidades deste Regional devem manter, em local apropriado e sob rígido controle, os envelopes franqueados de postagem

Art. 5° Seri responsabilizado administrativamente, civil e penalmente o servidor, de qualquer nível hierárquico, que utilize dos serviços de postagens em desacordo com as necessidades do serviços deste Tribunal Regional

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

Anota-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos nove dias do mês de dezembro do ano 2002.

GONÇALO TEIXEIRA E SILVA

Diretor-Geral


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