PORTARIA N° 64/2002 - DG
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução TRE-GO n° 05, de 24.04.97 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a observância do procedimento constante do fluxograma, anexo I, sempre que o processo administrativo versar sobre matéria relativa a serviços extraordinários, ficando revogadas as disposições em contrário.
Anota-se e publique-se
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dez dias do mês de maio do ano de 2002.
CAMILO ALVES DO NASCIMENTO
Diretor-Geral
ANEXO I
Não foi localizada sua publicação em meio oficial