Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 64/2002 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução TRE-GO n° 05, de 24.04.97 e,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a observância do procedimento constante do fluxograma, anexo I, sempre que o processo administrativo versar sobre matéria relativa a serviços extraordinários, ficando revogadas as disposições em contrário.

Anota-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dez dias do mês de maio do ano de 2002.

CAMILO ALVES DO NASCIMENTO

Diretor-Geral


ANEXO I

anexo1

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