Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 19/2001 - DG

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5°, da Resolução n° 02, de 07 de fevereiro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR à Assessoria do Tribunal Pleno a competência para proceder a abertura e manutenção do livro de registro, em que serão anotados os dados biográficos dos agraciados com o Colar do Mérito Eleitoral, as razões da Concessão da Comenda, bem como as demais anotações pertinentes, sendo vedada à indicação referente ao resultado das votações para a sua concessão.

§ 1° As anotações, referenciadas no caput deste artigo, serão, a partir desta data, verificadas pelo Diretor-Geral deste Tribunal que, estando de acordo, também assinará o mencionado livro.

§ 2° Das anotações feitas, será extraído o Termo de Outorga, para entrega ao agraciado no momento de sua concessão, que será assinado por ele, pelo Presidente da Sessão e pelo Secretário.

Art. 2° Validar todas as concessões anteriormente efetivadas, registrando-se no livro, cronologicamente, aquelas que possuírem documentos escritos que informem a sua entrega.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezessete dias de outubro de 2001.

HOMERO SABINO DE FREITAS

Diretor-Geral


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