PORTARIA N° 12/2001 - DG
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução n° 05/97 — TRE-GO, de 24.04.97 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal, em complemento à Portaria n° 005, de 22 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a observância do procedimento constante do fluxograma, anexo I, sempre que o processo administrativo versar sobre matéria relativa à diárias.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos quatro dias de maio de 2001.
HOMERO SABINO DE FREITAS
Diretor-Geral
ANEXO I
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