Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 9/2001 - DG

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Bleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os artigos 1° e 3° c/c 4° da Portaria TRE/GO n° 197, de 14 de março de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR que as instalações da Secretaria deste Tribunal sejam fechadas às 19:30h, exceto nos dias de sessão do Tribunal Pleno, em que o fechamento será efetivado no máximo em 30 (trinta) minutos após o seu término, ficando terminantemente proibida a permanência de servidores após os supracitados horários.

Art. 2° No período anterior às 12:00h só será permitida a entrada, no prédio deste Regional, dos servidores em regime de turno de revezamento ou escala, devidamente, aprovado pelos Chefes Superiores das Unidades, nos casos de serviços que exijam atividades contínuas, cujos nomes constarão em lista, nas Recepções e acesso às garagens, para a devida conferência.

Art. 3° Em casos excepcionais poderá ser autorizada, por esta Diretoria, a entrada e permanência de servidores fora do horário das jornadas de trabalho, devendo-se os pedidos serem formulados e fundamentados pelos Titulares das Unidades com a antecedência mínima de 24h.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e três dias de abril de 2001.

HOMERO SABINO DE FREITAS

Diretor-Geral


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