Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 7/2000 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o disposto no art. 63 do Regulamento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e controle do uso de impressoras e impressos no âmbito da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios básicos para implantação de procedimentos de distribuição de equipamentos, visando raconalizar uso, modernizar atividades, adequar processos de manutenção e suporte, e ainda estabelecer uma melhor integração e compartilhamento dos recursos materiais;

CONSIDERANDO a necessidade de se implantar procedimentos de uso de ipressoras a laser, que apresentam custo de utillização reduzidos,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER os procedimentos de adequação e controle de instalação e utilização de impressoras e impressos no âmbito da Secretaria do Tibunal.

Art. 2° A Secretaria de Informática deste Tribunal, providenciará a instalação ou remanejamento de equipamentos de impressão a laser e a jato de tinta nas alas das unidades administrativas a seguir descritas, de acordo com os quantitativos indicados:

Diretoria-Geral / Coordenadoria de Controle Interno, atendendo DG, ASDG e CCI (3° andar, ala A)

Quantidade laser: 1                                                  Instalação: Centro da ala

Quantidade jato: 1                                                  Instalação: ASDG

Secretapa de Apoio Técnico-Judiciário, atendendo SATJ, CRIP e CJLN (1° andar, ala A):

Quantidade laser: 1                                                  Instalação: Centro da ala

Quantidade jato: 1                                                  Instalação: Gabinete da SATJ

Secretaria de Administração, atendendo SA, COF e CMP (4° andar, ala B)

Quantidade laser: 1                                                  Instalação: Centro da ala

Quantidade jato: 1                                                  Instalação: Gabinete da SA

Secretaria de Recursos Humanos, atendendo SRH, CP, CDRH (4° andar, ala A)

Quantidade laser: 1                                                  Instalação: Centro da ala

Quantidade jato: 1                                                  Instalação: Gabinete da SRH

Secretaria de Informática, atendendo SI e CSE (5° andar, ala A)

Quantidade laser: 1                                                  Instalação: Centro da ala

Quantidade jato: 1                                                  Instalação: Gabinete da SI

Secretaria de Informática, atendendo CPS e CPD (5° andar, ala B)

Quantidade laser: 2                                                  Instalação: Centro da ala e CPD

Secretaria de Informática, atendendo a SNTD, Centro de treinamento e Tele-eleitoral (6° andar, ala A)

Quantidade laser: 1                                                  Instalação: SNTD

Quantidade jato: 1                                                  Instalação: SNTD

Secretaria de Administração, atendendo a CSG e laboratório (6° andar, ala B)

Quantidade laser: 1                                                  Instalação: CSG

Secretaria de Apoio Técnico-Judiciário, atendendo a STPGE e SBLN (Térreo, ala B)

Quantidade laser: 1                                                  Instalação: Centro da Ala

§ 1° As alas da Presidência (3° andar, ala A), Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (2° andar, ala B) e Gabinetes dos Juízes Membros e da Procuradoria Regional Eleitoral (2° and. Ala [3), terão procedimentos relacionados qom os assuntos em questão, fixados pelas respectivas autoridades competentes.

§ 2° Nas instalações dos equipamentos, serão observados os locais indicados e a localização física exata, de acordo com o estudo técnico a ser desenvolvido pela Secretaria de Informática, interligando os mesmos à rede de dados existente, para que cada estação autorizada, de todos os setores das respectivas alas, os compartilhem.

Art. 3° Durante a implantação do procedimento objeto do presente ato, serão observadas as rotinas de adequada configuração de cada estação conectada à rede de dados, permanecendo apenas os drives de impressoras permitidas, bem como do treinamento aos usuários para assimilação da filosofia que se pretende adotar.

§ 1° Até que haja disponibilidade de recursos de equipamentos, serão utilizados como servidores de impressão microcomputadores escolhidos tecnicamente na ala, sendo que o funcionário, que o utiliza, ficará responsável pelo gerenciamento da impressora a laser instalada.

§ 2° Somente serão utilizadas as impressoras a jato de tinta ou impressoras coloridas, em expedientes que forem encaminhados para outros órgãos, externos a Secretaria do Tribunal e aos Cartórios Eleitorais, ou em documentos que exijam qualidade de apresentação, devendo, nos documentos internos, ser prioritariamente utilizada a impressão a laser e matricial, na cor preta, dependendo da necessidade qualitativa dos serviços.

§ 3° As unidades administrativas deverão avaliar, com critério, a necessidade de mais equipamentos de impressão, além dos previstos neste ato, devendo apresentar solicitação fundamentada à Secretaria de Informática, que após parecer técnico, submeterá à consideração da Diretoria-Geral.

§ 4° Visando racionalizar o uso das impressoras a laser, a impressão de documentos que demandam maior tempo, deverão ser efetuados em horários que não sejam de grande atividade, para não prejudicar os serviços rotineiros.

Art. 4° As impressoras matriciais, utilizadas pelas diversas unidades, terão acompanhamento de acordo com a necessidade e a viabilidade técnica, e conforme configuração dos sistemas disponibilizados pela corte Superior e por este Tribunal, sendo objeto de parecer técnico por parte da Secretaria de Informática e de autorização da Diretoria-Geral.

Art. 5° Os papéis utilizados na impressão de folhas soltas, terão o seu uso efetuado com critério e serão reutilizados para rascunho.

Parágrafo único. Deverão ser utilizadas em maior escala a INTRANET e outros meios eletrônicos para divulgação de documentos, diminuindo-se, gradativamente, o uso de papéis impressos.

Art. 6° Os equipamentos, atualmente instalados, que não estiverem previstos no presente ato, serão recolhidos ao depósito próprio e os cartuchos e toners ainda não utilizados totalmente, serão destinados às unidades que permanecerão com equipamentos que os utilizem.

§ 1° Os mencionados cartuchos e toners serão controlados diretamente pelo Secretário de Administração, até sua completa utilização.

§ 2° Demais cartuchos e toners que integram o estoque da Coordenadoria de Material e Patrimônio, terão sua distribuição efetuada com critério e somente poderão ser requisitados pelos responsáveis das unidades administrativas, ou seja, Secretários e Assessores, devendo ser devolvido o recipiente vazio.

Art. 7° A Secretaria de Informática apresentará à Diretoria Geral, após uma avaliação criteriosa das medidas adotadas no presente ato, procedimentos para normatizar a distribuição, instalação, manutenção e suporte de todos os equipamentos de informática, visando racionalizar o seu uso.

Art. 8° Os procedimentos disciplinados no presente ato não poderão prejudicar qualquer atividade rotineira ou de eleições, devendo o titular da Unidade Administrativa dar conhecimento ao superior imediato, para que sejam adotadas as providências elencadas no presente ato.

Art. 9° A Secretaria de Administração adotará os procedimentos necessários para manter um estoque de suprimentos para as impressoras em uso, não prejudicando o fluxo normal das atividades.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 6 dias do mês de junho de 2000.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

DIRETOR-GERAL

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