Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 212/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 14 e 1/2 (quatorze e meia) diárias ao Doutor FRANCISCO CARLOS DE PÁDUA, Juiz Eleitoral da 53ª Zona, sediada em Iporá/GO, no valor unitário de R$ 181,50 (cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 2.631,75 (dois mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), referentes aos dias 02.04, 05, 07.08, 09, 12, 13, 16, 19, 21, 22, 23, 27 e 29/08/96, 02, 06, 11, 13, 16, 17, 20, 24 e 28/09/96, 08, 10, 18 e 25/10 e 22/11/96, quando deslocou-se à Comarca de Caiapônia para efetuar procedimentos eleitorais vários, conforme declarações, certidões e outros documentos constantes neste processo.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de dezembro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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