Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 170/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 5 e 1/2 (cinco e meia) diárias ao Doutor DOMINGOS PORTILHO DA CUNHA, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, o qual exerceu funções de Juiz Eleitoral da 68ª Zona, sediada em Edéia/GO, no valor unitário de R$ 181,50 (cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 998,25 (novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), referentes aos dias 29/09/96 a 04/10/96, dias em que esteve em Edéia/GO, presidindo o Pleito Eleitoral, conforme Certidão expedida pela Escrivã Eleitoral da 68° Zona, Sra. Meigna Maria de Moura , constante neste processo; 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias ao Doutor ALVARINO EGÍDIO DA SILVA PRIMO, Juiz de Direito, o qual exerceu as lunções de Juiz Eleitoral da 59ª Zona, sediada em Aunilândia/GO, no valor unitário de R$ 181,50 (cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 816,75 (oitocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), referentes aos dias 30/09/96 a 04/10/96, quando esteve em Aurilândia/GO, presidndo o Pleito Eleitoral/96, conforme Certidão expedida pelo Escrivão Eleitoral da 59ª Zona, Sr. Antônio T. de Freitas, constante neste processo, 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias ao Doutor JOSÉ PEREIRA DE SOUSA REIS, Juiz de Direito, o qual exerceu as funções de Juiz Eleitoral da 106° Zona, sediada em Caçu/GO, no valor unitário de R$ 181,50 (cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 816,75 (oitocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), referentes aos dias 30/09/96 a 04/10/96, quando esteve em CAÇU/GO, presidindo o Pleito Eleitoral/96, conforme Certidão Eleitoral fornecida pelo Escrivão Eleitoral da 106ª Zona, Doutor Jadico Antônio Furtado e constante neste processo; 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias ao Doutor GERALDO LEANDRO SANTANA CRISPIM, Juiz de Direito em Goiânia, o qual esteve exercendo as funções de Juiz Eleitoral da 121° Zona, sediada em Ivolândia/GO, no valor unitário de R$ 181,50 ( cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 816,75 (oitocentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), referentes aos dias 30/09/06 a 04/10/96, quando esteve em Ivolândia/GO, presidindo o pleito eleitoral/96, conforme Certidão Eleitoral expedida pelo Escrivão Eleitoral da 121ª Zona, Sr. Arilson Paulo dos Santos, constante neste processo; 7 e 1/2 (sete e meia) diárias à Doutora SANDRA REGINA TEODORO REIS, Juiza de Direito, a qual esteve exercendo as funções de Juíza Eleitoral da 6ª Zona, sediada em Caiapônia/GO, no valor unitário de R$ 181,50 (cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 1.361,25 (hum mil e trezentos e sessenta e um reais e vinte e cinço centavos), referentes aos dias 28/09/96 a 05/10/96, quando esteve em Caiapônia/GO, presidindo o pleito eleitoral/96, conforme Certidão expedida pelo Escrivão Eleitoral da 6ª Zona, Sr. Sérgio Luiz Gouveia de Almeida, constante neste processo.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de novembro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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