Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 169/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 2 e 1/2 (duas e meia) diárias ao Doutor ALTAMIRO GARCIA FILHO , Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Formosa/GO, designado Juiz Eleitoral da 143ª Zona, sediada em Alto Paraíso/GO, no valor unitário de R$ 181,50 (cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 453,75 (quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), sendo 1/2 (meia) diária referente ao dia 22/09/96, data em que veio à Goiânia, para participar de uma reunião no auditório do Tribunal do Júri, atendendo chamado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, 1/2 (meia) diária referente ao dia 26.09.96, quando esteve em Alto Paraíso/GO , para reunir-se com os candidatos às eleições proporcionais e majoritárias, além dos delegados e fiscais, 1/2 (meia) diária referente ao dia 01.10.96, quando esteve em Alto Paraíso/GO, a fim de reunir-se com os mesários e escrutinadores, 1/2 (meia) diária referente ao dia 03.10.96, quando esteve em Altó Paraíso/GO, para conduzir as eleições e 1/2 (meia) diária referente ao dia 04.10.96, a fim de proceder as apurações das eleições em Alto Paraíso/GO, conforme Certidão da Escrivã Eleitoral da 143° Zona sediada em Alto Paraíso/GO, senhora Rute Dalva Santos e constante neste processo.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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