Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 163/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 1/2 (meia) diária aos Senhores: Desembargador JALLES FERREIRA DA COSTA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no valor unitário de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), totalizando R$ 115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos), Doutor ENAURO DE FREITAS, Diretor Geral do TRE/GO, no valor unitário de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), totalizando ne 115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos), MÁRCIO ARRUDA, Coordenador Orçamentário e Financeiro, no valor unitário de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), totalizando R$ 99,00 (noventa e nove reais) e ALAOR NOLASCO, motorista requisitado no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 66,00 (sessenta e seis reais), referente ao dia 30/10/96, data em estiveram em BRASÍLIA - DF, para iralar de assuntos de inieresse deste Tribunal, conforme solicitação de diárias da Assessoria da Diretoria Geral do TRE/GO, em 30.10.96,

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um dias do mês de outubro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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