Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 157/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, diárias aos servidores, a saber: 02 (duas) diárias à senhora SILVÂNIA MENDES DE PAULA MARQUES, Chefe de Cartório da 97° Zona, sediada em Cachoeira Alta/GO, no valor unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), sendo 1/2 (meia) diária referente ao dia 15/07/96, quando esteve na cidade de Jataí/GO, para colher assinaturas do MM. Juiz nos editais de substituição de Registro de candidatos e editais de convocação de mesários e escriturários, 1/2 (meia) diária referente ao dia 11.07.96, quando esteve na cidade de Itajá/GO, para buscar os processos de Registros de Candidaturas que estavam com vistas ao Ministério Público, 1/2 (meia) diária referente ao dia 13/09/96, quando esteve na cidade de Caçu/GO e outra 1/2 (meia) diária referente ao dia 18.09.96, quando esteve na mesma cidade, para, em ambas as vezes, colher parecer do Ministério Público nos processos de Propaganda Irregular e manifestar sobre a prestação de contas do Comitê Partidário da Coligação “ União por Cachoeira Alta “ - PSDe 03 (três) diárias à senhora NEUZELY PAULA BRÁZ,, Escrivã Eleitoral da 97° Zona, sediada em Cachoeira Alta/GO, no valor unitário de R$ 165,00 ( cento e sessenta e cincorecais), totalizando R$ 495,00( quatrocentos e noventa e cinco reais), sendo 1/2 (meia) diária referente ao dia 10.07.96, quando esteve na cidade de Jataí/GO, para colher despacho do MM. Juiz Plantonista nos processos de Registros de Candidaturas e para colher assinaturas nos respectivos editais para impugnações, nos mencionados processos , 1/2 (meia) diária referente ao dia 12.07.96, quando esteve na cidade de Jataí/GO, pelo mesmo motivo acima citado, 1/2 (meia) diária referente ao dia 11.07.96, quando esteve na cidade de Itajá/GO, para colher manifestação do Promotor de Justiça Plantonista sobre os pedidos de Registros e substituição de candidatos e 1/2 (meia) diária referente ao dia 17.07.96, quando esteve na cidade de Itajá/GO, pelo mesmo motivo anterior, outra 1/2 (meia) diária referente ao dia 05.08.96, quando esteve na cidade de Paranaiguara/GO, quando da manifestação do Ministério Público sobre a decisão dos referidos registros e mais 1/2 (meia) diária referente ao dia 09.08.96, quando esteve na cidade de Paranaiguara/GO, pela mesma razão anterior, conforme Ofício n° 149/96 de 26 de setembro de 1996, do MM. Juiz Eleitoral da Comarca de Cachoeira Alta/GO, Doutor William Costa Mello e constante no presente processo.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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