Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 156/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, diárias aos senhores, a saber: 01 (uma) diária ao senhor RAIMUNDO SABÓIA VAZ, Escrivão Eleitoral da 96ª Zona, sediada em ITAJÁ/GO, no valor unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e emmco reais), sendo 1% meia) diária referente ao dia 07/09/96, quando esteve na cidade de Chapadão do Céu/GO, para entrega de titulos eleitorais e 1/2 (meia) diária referente ao dia 10/09/96, quando esteve nesta cidade de Goiânia/GO, para trazer o microcomputador para reparos, e 1 e 1/2 (uma e meia) diárias ao senhor EMERSON MACHADO XAVIER , auxiliar de Cartório da 96º Zona, sediada em ITAJÁ/GO, no valor unitário de R$ 132,00 (cento etrntae dois reais), totalizando R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), sendo 1/2 (meia) diária referente ao dia 31/08/06, quando esteve na cidade de Caçu/GO, para levar ao Ministério Público daquela Comarca os autos de nº 109/96, 1/2 (meia) diária referente ao dia 02/09/96, quando esteve na cidade de Caçu/GO, para buscar os autos nº 109/96 que estavam em poder do Ministério Público e 1/2 (meia) diária referente ao dia 06/09/96, quando esteve na cidade de Aporé/GO, para proceder à entrega de Títulos Eleitorais, conforme Oficio nº 113/96 de 13 de setembro de 1996, da Excelentissima Juíza Eleitoral de Itajá/GO, Doutora Ana Maria de Oliveira e constante no presente Processo.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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