Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 143/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 1 e 1/2 (uma e meia) diárias aos senhores: Doutor Desembargador JALLES FERREIRA DA COSTA, Presidente do TRE/GO, no valor unitário de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), totalizando R$ 346,50 (trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) e ALAOR NOLASCO GUIMARÃES, motorista requisitado, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) refentes aos dias 11 e 12/10/96, dias em que estarão em BRASÍLIA/DF, levando o Presidente do TRE/GO para reunião com o Ministro do TSE, para avaliar o processo de votação eletrônica e definir procedimentos que deverão ser adotados para o 2° turno, conforme solicitação de diárias da Presidência do TRE/GO.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de outubro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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