Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 142/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Elestoral, 1 e 1/2 (uma e meia) diárias aos senhores Doutor ENAURO DE FREITAS, no valor unitário de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), totalizando R$ 346,50 (trezentos e quarenta eseis reais e cinquenta centavos), LUIZ AURÉLIO DE ARAÚJO SABÓIA, motorista requisitado, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), referentes aos dias 10 e 11/10/96, dias em que estarão em Brasília/DF, para participar de Reunião da Diretoria Geral do TSE/DF, conforme Ofício - Circular n° 5.738/96/DG e solicitação de diárias da Diretoria Geral do TRE/GO.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de outubro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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