Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 140/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 1/2 (meia) diária aos senhores: MENANDRO DE ARAÚJO NETO, FC-5, no valor unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e ANAIR ESTOVAZON DA PURIFICAÇÃO, motorista requisitado, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 66,00 (sessenta e seis reais), refentes ao dia 02/10/96, data em que estiveram em CALDAS NOVAS/GO, para entregar cédulas de votação remanescentes do município de Marzagão, solicitados pelo MM. Juiz Eleitoral, conforme solicitação de diárias da Secretaria de Administração do TRE/GO.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de outubro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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