Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 133/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 07 e 1/2 (sete e meia) diárias aos senhores: JOSÉ RODRIGUES DA MATA funcionário requisitado, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) e PEDRO VAZ DE SIQUEIRA, motorista requisitado da Polícia Militar, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trntae dois reais), totalizando R$ 999,00 (novecentos e noventa reais) e VINÍCIOS DO ESPÍRITO SANTO, motorista requisitado da Polícia Militar, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 990,06 (novecentos e noventa reais), ieferentes aos dias 17/00 a 24/09/96, dias em que estarão em Trindade, Anicuns, Mossâmedes, Sancreriândia, Fazenda Nova, Hapirapuã, Jussara, Aragarças, Piranhas, Caiapônia, Iporá, Ivolândia, Israelândia, São Luiz Montes Beijos, Aurilândia, Firminópohs, Turvânia, Nazário, levando materiais de votação para a eleição/96, conforme solicitação de diárias da Secretaria de administração do TRE/GO.

Art. 2° A viagem abrangeu o fim de semana, tendo em vista a necessidade de urgência dos serviços devido a aproximidade das eleições/96 e distância a ser percorrida e conforme determinação da Polícia Militar, em viagens com mais de 700 kms nas viaturas e caminhões dessa Coorporação, faz-se necessário a presença de dois motoristas.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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