Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 131/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 05 e 1/2 (cinco e meia) diárias aos senhores: MENANDRO DE ARAUJO NETO, FC-5, no valor unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 907,50 (novecentos e sete reais e cinquenta centavos) e LUIZ AURÉLIO DE ARAUJO SABOIA, motorista requisitado, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais), referentes aos dias 24/09 a 29/09/96. dias em que estarão em Nerópolis, Petrolina, Jaragua, Goianésia, Barro Alto, Rialma, Ceres, Iapaci, Uruaçu, Niquelândia, Mara Rosa, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu e Porangatu, levando folhas de votação para as eleições/96, conforme solicitação de diárias da Coordenação de Serviços Gerais do TRE/GO.

Art. 2° A viagem abrangeu o fim de semana, tendo em vista a necessidade de urgência dos serviços devido a aproximidade das eleições/96 e distância a ser percorrida.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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