Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 130/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 04 e 1/2 quatro e meia) diárias aos senhores: LUIZ ANTONIO DA VEIGA JARDIM, funcionário requisitado. no valor unitário de R$ 152.06 (cento e trinta e dois reais ), totalizando R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais) e OSVALDO ALEXANDRE DOS SANTOS, motorista requisitado, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando RS 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais), referentes aos dias 25/09 a 29/09/96, dias em que estarão em Bela Vista de Goiás, Leopoldo de Bulhões, Silvânia, Vianópolis, Orizona, Pires do Rio, Santa Cruz, Urntai, Ipameri, Catalão, Cumari, Goiandira, Corumbaíha, Caldas Novas, levando folhas de votação para a eleição/96, conforme solicitação de diárias da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRE/GO.

Art. 2° A viagem abrangeu o fim de semana, tendo em vista a necessidade de urgência dos serviços devido a aproximidade das eleições/96 e distância a ser percorrida.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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