Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 128/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 07 e 1/2 (sete e meia) diárias aos senhores: JOSÉ BATISTA RIBEIRO, motorista requisitado, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) e LEONDAS PEREIRA DA CRUZ, funcionário requisitado, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), referentes aos dias 24/09 a 1°/10/96, dias em que estarão em Goianápolis, Abadiânia, Alexânia, Luziânia, Cristalina, Planaltina, Formosa, Alvorada do Norte, Posse, São Domingos, Campos Belos, Cavalcante, Padre Bernardo, Corumbá de Goiás, Pirenópolis, Anápolis, levando folhas de votação para as eleições/96, conforme solicitação de diárias da Coordenadoria de Serviços Gerais do TRE/GO,

Art. 2° A viagem abrangeu o fim de semana, tendo em vista à necessidade de urgência dos serviços devido a aproximidade das eleições/96 e distância a ser percorrida.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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