Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 121/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 3 (três) diárias ao senhor: RAIMUNDO SABÓIA VAZ, escrivão eleitoral da 96ª Zona, sediada em Itajá/GO, no valor unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), sendo que 1 e 1/2 (uma e meia) diária refere-se aos dias 20/21/08/96 e outra 1 e 1/2 (uma e meia) diária ao dias 23/24/08/96, totalizando R$ 577,50 (quinhentos e setenta e sere reais e cinquenta centavos), quando deslocou-se da cidade de Itajá/GO para Goiânia/GO, trazendo recursos eleitorais referentes às eleições de 03.10.96, conforme Ofício n° 087/96 da Drs. Ana Maria de Oliveira, Juíza Eleitoral da 96ª Zona/Itajá/GO.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos dezesseis dias do mês de setembro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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