Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 119/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral 1/2 (meia) diária aos Senhores: Desembargador JALLES FERREIRA DA COSTA, Presidente do TRE/GO, no valor unitário de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), totalizando R$ 115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos), Doutor ENAURO DE FREITAS, Diretor Geral do TRE/GO. DAS-6 no valor unitário de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), totalizando R$ 115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos), e ALAOR NOLASCO GUIMARÃES, motorista requisitado, no valor unitário de R$132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 66,00 (sessenta e seis reais), referentes a dia 13/09/96, data em que estarão em Brasília/DF, para participar do Encontro de Presidentes dos TREs, conforme Ofício Circular n° 4546, de 31.08.96 do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, constante do presente processo, tendo sido convocado, também, o Diretor Geral através de Despacho do Presidente deste Tribunal, no ofífio mencionado.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de setembro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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