PORTARIA N° 110/1996 - DG
O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,
RESOLVE:
Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral 1/2 (meia) diárias aos senhores: MENANDRO DE ARAÚJO NETO, FC-5, no valor unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos) e JOSÉ BATISTA RIBEIRO, motorista requisitado, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 66,00 (sessenta e seis reais), referentes ao dia 02/09/96, data que estiveram em Brasília-DF, onde o segundo levou o funfuncionário acima citado para levar documentos para serem publicados na Imprensa Nacional, conforme solicitação de diárias da Coordenação de Serviços Gerais deste Tribunal.
Cumpra-se e anote-se.
Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de setembro de 1996.
ENAURO DE FREITAS
Diretor-Geral
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