Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 106/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral 1/2 (meia) diária aos senhores: LUIZ ANTÔNIO DA VEIGA JARDIM, funcionário requisitado, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 66,00 (sessenta e seis reais) e LUIZ AURÉLIO DE ARAÚJO SABÓIA, motorista requisitado, no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 66,00 sessenta e seis reais), referentes ao dia 30/08/96, data em que estarão em Brasilia-DF, onde o segundo levará o funcionário acima citado para pegar cartilhas de instruções do voto eletrônico e mesários no TSE e levar documentos para a publicação na Imprensa Nacional, conforme Solicitado diárias da Coordenação de Serviços Gerais do TRE/GO.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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