Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 42/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias aos senhores: Desembargador JALLES FERREIRA DA COSTA, Presidente do TRE/GO, no valor unitário de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), totalizano R$ 1039,50 (hum mil e trinta e nove reais e cinquenta centavos) e Doutor ENAURO DE FREITAS, Doretor Geral do TRE/GO, no valor unitário de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), totalizando R$ 1039,50 (hum mil e trinta e nove reais e cinquenta centavos), referentes aos dias 17 a 21/04/96, data em que estarão no RIO DE JANEIRO/RJ, participando de Palestras e Debates sobre Direito Eleitoral e as Eleições/96.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de abril de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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