Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 40/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias aos senhores: ITAICI LÔBO SILVEIRA, DAS-4, no valor unitário de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), totalizando R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais), UBIRATAN CIPRIANO DE AGUIAR, FC-5, no valor unitário de R$ 115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 519,75 (quinhentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos) e WÂNIA DE FÁTIMA CORDEIRO, funcionária requisitada, no valor unitário de R$ 92,40 (noventa e dois reais e quarenta centavos), totalizando R$ 415,80 (quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos), referentes aos dias 16.04.96 a 20.04.96, data em que estarão em SÃO PAULO/SP, para participarem do Seminário sobre a Lei 8666/93, conforme solicitação de diárias presente no referido Processo e Telex-Circular n° 19-CODES de 08.04.1996.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de abril de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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