Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 18/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 15 e 1/2 (quinze e meia) diárias ao senhor: LUIZ AURÉLIO DE ARAÚJO SABÓIA, funcionário requisitado, no valor unitário de R$ 69,30 (sessenta e nove reais e trinta centavos), totalizando R$ 1.074,15 (hum mil e setenta e quatro reais e quinze centavos), referentes aos dias 18/03/96 a 02/04/96, data em que estará nas cidades de Bela Vista de Goiás, Caldas Novas, Corumbaíba, Goiandira, Cumarí, Catalão, Ipameri, Urutaí, Pires do Rio, Santa Cruz, Orizona, Vianópolis, Silvânia, Leopoldo de Bulhões e Goiânia, para instalação dos sofiwares, Microsoft Office, Windows, Word Power Point, Excel, DOS 6.22 e para acompanhar funcionário da informática para diligência, conforme solicitação de diárias enviada pela Coordenação de Serviços Gerais deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2° Justifica-se a concessão nos finais de semana tendo em vista a distância entre este Tribunal e as cidades acima citadas, pois trata-se de viagem de grande percurso, sendo de vital importância econômica a continuidade dos trabalhos nos sábados, domingos e feriados.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de março de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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