Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 14/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, Ol e 1/2 (uma e meia) diária ao senhor: LUIZ AURÉLIO DE ARAÚJO SABÓIA , no valor unitário de R$ 69,30 (sessenta e nove reais e trinta centavos), totalizando R$103,95 (cento e três reais e noventa e cinco centavos), referente aos dias l4 e 15/03/96, data em que estará em TEREZINHA DE GOIÁS, para levar motorista que irá buscar uma Kombi com defeito naquela cidade e após em BRASÍLIA-DF, onde irá ao TSE buscar material por solicitação da C.M.P, e emplacar veículos doados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de março de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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