Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 11/1996 - DG

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Doutor ENAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 19.403, de 28.11.95, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 1 e 1/2 diárias aos senhores: Des. CASTRO FILHO Presidente do TRE/GO, no valor unitário de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), totalizando R$ 346,50 (trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), VANDERLEY TOLEDO DE CARVALHO, DAS-4, no valor unitário de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) e REGINALDO RODRIGUES DE CAMARGO, motorista requisitado, no valor unitário de R$ 69,30 (sessenta e nove reais e trinta centavos), totalizando R$ 103,95 (cento e três reais e noventa e cinco centavos), referentes aos dias 12 e 13 do corrente, data em que estiveram em BRASÍLIA- DF, a serviço da Justiça Eleitoral, conforme Ofício n° 032/96 - DG, de 15.02.96 da Diretoria Geral do TRE/SE, constante no presente processo.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 1996.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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