Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 134/1995 - DG

O Doutor ERAURO DE FREITAS, Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 18.952, de 04.03.93,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 18.952, de 04.03.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 1 e 1/2 (uma e meia) diária aos senhores: Desembargador CASTRO FILHO - Presidente do TRE/GO, no valor total de R$ 346,50 (trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) e Dr. ENAURO DE FREITAS - Diretor Geral do TRE/GO, no valor total de R$ 297,00 (duzentos e noveta e sete reais), correspondente aos dias 05 e 06 de outubro do ano em curso, data em que estrão em Brasília-DF, a serviço da Justiça Eleitoral.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 4 dias do mês de outubro de 1995.

ERAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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