Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 120/1995 - DG

O Doutor ERAURO DE FREITAS, Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista Parágrafo 2° do Artigo 6° da Resolução n° 18.952, de 04.03.93,

RESOLVE:

Art. 1° ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 4° da Resolução n° 18.952, de 04.03.93, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 2 e 1/2 (duas e meia) diária aos servidor: Desembargador CASTRO FILHO, Presidente do TRE/GO, no valor total de R$ 577,50 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) correspondente aos dias 15, 16 e 17 de setembro do ano em curso, data em que estará em Florianópolis-SC, para participar da instalação do Colégio de Presidentes dos TREs.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 dias do mês de agosto de 1995.

ERAURO DE FREITAS

Diretor-Geral


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