PORTARIA N° 119/1994 - DG
O Doutor ENAURO DE FREITAS, Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Inciso I do Art. 43, Decreto N° 93.872/86, com a redação dada pelo Decreto N° 95.804/89.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER suprimento de fundos, para pagamento de serviços de digitação, ao Juiz Eleitoral da 1ª Zonas sediada em GOIÂNIA-Go, Dr(a) GILBERTO MARQUES FILHO. C.P.F. 002.633.541-72, C.I. 112.154-SSP-GO, Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agencia 0124, Conta Corrente 847.584-6, no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), com o prazo para prestação de contas até 30 de outubro do corrente ano.
Cumpra-se e anote-se.
Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 7 dias do mês de outubro de 1994.
ENAURO DE FREITAS
Diretor-Geral.
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