PORTARIA N° 100/1994 - DG
O Doutor ENAURO DE FREITAS, Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Inciso I do Art. 43, Decreto N° 93.872/86, com a redação dada pelo Decreto N° 95.804/89.
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER suprimento de fundos, para pagamento de serviços de digitação, ao Juiz Eleitoral da 7ª Zona, sediada em CALDAS NOVAS-Go, Dr(a) JOSE ORLANDO LACERDA, C.P.F. 145.382.296-87, C.I. 842.782-SSP-GO, Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agencia 0124, Conta Corrente 791.979-1, no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o prazo para prestação de contas ate 30 de outubro do corrente ano.
Cumpra-se e anote-se.
Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 7 dias do mês de outubro de 1994.
ENAURO DE FREITAS
Diretor-Geral.
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