PORTARIA N° 23/1994 - DG
O Doutor ENAURO DE FREITAS, Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o objetivo firme dos administradores desta Casa, de reduzir despesas, sem prejuízo dos serviços;
CONSIDERANDO, a existência de linhas telefonicas nos Cartórios Eleitorais da Capital e outras que estão sendo estendidas aos do interior.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da disposição das linhas telefônicas como canal entre os Cartórios e o setor de Informatica do Tribunal Regional Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1° Aos Cartórios do interior ficam ter minantemente proibidas as ligações interurbanas, exceto aquelas que se destinarem a este Tribunal.
Art. 2° Ficam proibidas também as recepções de ligações a cobrar, inclusive as locais (D.L.C).
Art. 3° Aos Cartorios de Goiânia, vez que são bloqueadas suas linhas para interurbanos, aplica-se também o contido na parte final do Art. 2°.
Art. 4° Detectando-se excessos, ou ligações fora do aqui estipulado, serão tomadas providências visando coibilos.
Art. 5° Em benefício de todos, recomenda-se evitar tratar de assuntos pessoais através dos telefones e ainda, mesmo aquelas ligações a serviço, sejam elas breves e objetivas.
Cumpra-se e anote-se.
Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de março de 1994.
ENAURO DE FREITAS
Diretor-Geral.
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