Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 23/1994 - DG

O Doutor ENAURO DE FREITAS, Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o objetivo firme dos administradores desta Casa, de reduzir despesas, sem prejuízo dos serviços;

CONSIDERANDO, a existência de linhas telefonicas nos Cartórios Eleitorais da Capital e outras que estão sendo estendidas aos do interior.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da disposição das linhas telefônicas como canal entre os Cartórios e o setor de Informatica do Tribunal Regional Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1° Aos Cartórios do interior ficam ter minantemente proibidas as ligações interurbanas, exceto aquelas que se destinarem a este Tribunal.

Art. 2° Ficam proibidas também as recepções de ligações a cobrar, inclusive as locais (D.L.C).

Art. 3° Aos Cartorios de Goiânia, vez que são bloqueadas suas linhas para interurbanos, aplica-se também o contido na parte final do Art. 2°.

Art. 4° Detectando-se excessos, ou ligações fora do aqui estipulado, serão tomadas providências visando coibilos.

Art. 5° Em benefício de todos, recomenda-se evitar tratar de assuntos pessoais através dos telefones e ainda, mesmo aquelas ligações a serviço, sejam elas breves e objetivas.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de março de 1994.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral.


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