Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 21/1994 - DG

O Doutor ENAURO DE FREITAS, Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam terminantemente proibidas as ligações interurbanas nas linhas telefônicas instaladas no sistema SBX do Tribunal, bem como a recepção de chamadas a cobrar, inclusive as locais (D.L.C.) (n°s. 2203-4923, 223-4740, 223-4626, 223-4617 e 223-4050);

Art. 2° As linhas telefônicas com ligações diretas instaladas na Presidência, Diretoria geral, Secretaria de Coordenação Regional de Informática e Fax-Símile-(224-9558, 225-5639, 223-9866, 223-6716 e 223-6250 ), deverão constar de atestado de realização das ligações telefônicas de interesse do Tribunal, nas contas apresentadas pela Companhia, a ser feito pelos Diretores imediatos das respectivas seções.

Cumpra-se e anote-se.

Gabinete da Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 4 dias do mês de março de 1994.

ENAURO DE FREITAS

Diretor-Geral.


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