Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 8/2017 - VPCRE

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, Desembargador JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XVIII, da Resolução n° 115/2007 do TRE/GO (Regimento Interno) e pelo art. 8°, inciso III, da Resolução TSE n° 7.651, de 24 de agosto de 1965;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 660/2012, encaminhado pel Juís da Zona Eleitoral, município de Jataí/GO, noticidando eventual fato, com relevância para os ordenamentos penais e adminstrativos, praticado pelo servidor efetivo deste Tribunal;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1374/2012 - IPL 0260/2012-4-DPF/JTI/GO, encaminhado pelo Delegado de Polícia Federal, município de Jataí/GO, comunicando a instauração de inquérito policial para purar possível ocorrência do delito previsto no artigo 317 do Código Penal, tendo em vista que THIAGO SILVESTRE MAGGIONI apresentou notícia-crime em desfavor do referido servidor, alegando que foi procurado pelo mesmo no dia 16/10/2012, no Posto de Gasolina Planalto, por volta das 9 horas, momento em que o servidor solicitou a quantia de R$ 400.000,00 para intervir em suposta investigação da Polícia Federal de e consequentemente Processo Eleitoral em desfavor de THIAGO SILVESTRE MAGGIONI,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de FABRÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS FURTADO, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás - TRE/GO.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE - Analista Judiciário, GEORGE COSTA ROLIM JÚNIOR - Técnico Judiciário, JULIANA SADDI - Técnico Judiciário, todos lotados na Vice-Presidência e Corregedoria, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades pelo servidor referente aos atos e fatos que constam na NC 558-40-2012.6.09.0018, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3º DESIGNAR a servidora CÉLIA MARIA GOMES PAIXÃO BORGES VIEIRA, Técnico Judiciário, lotada na Vice-Presidência e Corregedoria como membro suplente da referida Comissão.

Art. 4º Outorgar à Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à clucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 6º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instruição, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar formal e fundamentadamente ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Goiânia, 26 de novembro de 2012

Publique-se. Intime-se

JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°244, de 28.11.2012, p.8