PORTARIA N° 5/2012 - VPCRE
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes, da Lei nº 8.112/90, e art. 20, XVIII, da Resolução TRE-GO n. 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o documento de fl. 291, noticiando que não foi possível concluir a instrução probatória do Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado em face da servidora Danielle de Araújo Mendes
CONSIDERANDO a decisão de fl. 292 de minha própria lavra, a qual prorrogou os prazos para a finalização do Procedimento Administrativa Disciplinar n. 18.644/2012 e de afastamento da servidora Danielle de Araújo Mendes;
CONSIDERANDO o art. 147, § único, e o art. 152, ambos da Lei n. 8.112/90;
CONSIDERANDO que os servidores integrantes da comissão de apuração exercem outras atribuições de forma concomitante à apuração dos fatos,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão e a apresentação do relatório final e conclusivo por mais sessenta dias.
Art. 2º PRORROGAR por mais sessenta dias o afastamento da servidora DANIELLE DE ARAÚJO MENDES de suas funções.
Parágrafo único. O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos da servidora afastada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Intime-se.
Goiânia, 13 de abril de 2012.
JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n°244, de 28.11.2012, p.8