Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 3/2012 - VPCRE

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto pelos artigos 143 e seguintes, da Lei nº 8.112/90, e art. 20, XVIII, da Resolução TREGO n. 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o teor da Portaria CRE/GO nº 02/2012, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar - PAD, para apurar fatos de relevância para o ordenamento administrativo, bem como para a seara criminal, noticiados como de suposta autoria da servidora Danielle de Araújo Mendes,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor DANIEL BOAVENTURA FRANÇA como membro suplente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instalado pela Portaria CRE/GO nº 02/2012, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral dia 24 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 27 de abril de 2012.

JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°244, de 28.11.2012, p.8