Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 1/2012 - VPCRE

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nos artigos 11, 19, XII, e 20, VII e IX, da Resolução TREGO n. 113/2007 (Regulamento Interno);

CONSIDERANDO a Resolução n. 23.335/2011 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos;

CONSIDERANDO solicitação da MMª. Juíza Eleitoral Coordenadora da Biometria em Goiânia, Dra. Maria Umbelina Zorzetti, formalizada no Ofício n. 068/2012 - CBIO, quanto à necessidade de suporte da Corregedoria para diversos assuntos, dentre os quais, auxílio ao cadastro eleitoral e autorização para liberação de acesso ao Sistema ELO,;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores lotados na Coordenadoria de Supervisão e Orientação da Vice- Presidência e Corregedoria para laborarem em regime de plantão e revezamento, aos sábados, até o dia 01/03/2012, no período das 08:00 às 14:00 horas.

Art. 2º A critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, o plantão poderá ser estendido aos domingos ou para data posterior à especificada no parágrafo anterior, bem como poderão ser convocados servidores lotados nas demais áreas da Corregedoria para a jornada do plantão.

Art. 2º Os servidores plantonistas terão direito às horas trabalhadas, devidamente registradas no sistema de freqüência eletrônico, de acordo com o percentual previsto na Portaria TRE-GO n. 538/2009, as quais serão creditadas no Banco de Horas para fins de compensação.

Parágrafo único. Caso sobrevenha norma autorizadora e verba orçamentária destinada para tal rubrica, as horas extras efetivamente laboradas no plantão poderão ser retribuídas em pecúnia, mediante procedimento administrativo específico estabelecido pela Unidade competente deste Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 26 de janeiro de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°18, de 02.02.2012, p.6