Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 9/2011 - VPCRE

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás no feriado previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, aplicável à Justiça Eleitoral por força da Resolução TSE nº 18.154, de 14/05/1992.

O Desembargador João Waldeck Félix de Sousa, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás em substituição, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 11 da Resolução TRE/GO nº 113/2007 (Regulamento Interno);

CONSIDERANDO a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/GO n. 903/2011;

CONSIDERANDO o artigo 26-B da Lei Complementar n. 64/90, incluído pela Lei Complementar n. 135/2010;

RESOLVE:

Art. 1° A jornada de trabalho dos servidores lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás no feriado compreendido entre os dias 20 (vinte) de dezembro de 2011 e 06 (seis) de janeiro de 2012 será de no mínimo de 05 (cinco) horas diárias, salvo necessidade imperiosa do serviço, com expediente ordinário de funcionamento das 13 às 18 horas.

Parágrafo único. Nos finais de semana, inerentes ao período mencionado no caput, bem como nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011, não haverá expediente na Vice-Presidência e Corregedoria, salvo plantão judiciário definido pela Portaria n. 903/2011.

Art. 2° Durante o plantão no recesso forense as Coordenadorias de Supervisão e Orientação e de Assuntos Judiciários, bem como a Assessoria da Vice-Presidência, funcionarão em regime de plantão.

§ 1° Na Coordenadoria de Supervisão e Orientação e no Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria ficarão de plantão os servidores: Juliana Saddi, nos dias 20, 21, 22 e 26 de dezembro de 2011, Marina Viana Pereira e Guilherme Vila, nos dias 20, 21 e 22 de dezembro de 2011, e Flávia Gonçalves Silveira, nos dias 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2012.

§ 2° Na Coordenadoria de Assuntos Judiciários ficará de plantão remoto a servidora Roberta Wolpp Gonçalves durante os dias 20, 21 e 25 de dezembro de 2011.

Art. 3° A critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral poderão ser convocados para jornada suplementar ou dispensados da jornada ordinária os servidores indicados no artigo anterior.

Art. 4° Os servidores plantonistas terão direito às horas trabalhadas em dobro, devidamente registradas no sistema de freqüência eletrônico, nos termos da Portaria TRE-GO n. 538/2009, as quais serão creditadas no Banco de Horas para fins de compensação.

Parágrafo único.Caso haja verba orçamentária destinada para tal rubrica, as horas extras efetivamente laboradas no recesso poderão ser retribuídas em pecúnia, mediante procedimento administrativo específico estabelecido pela Unidade competente deste Tribunal.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro de 2011.

Desembargador JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, nº 231, de 19.12.2011, p.3 e 4