PORTARIA N° 8/2011 - VPCRE
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 19, III e XIII, 20, II e VII e 21, IX e XI, da Resolução TRE/GO nº 113/2007 (Regulamento Interno);
CONSIDERANDO a solicitação da Juíza Eleitoral coordenadora da Biometria formalizada no Ofício nº 168/2011-CBIO, protocolizado neste Regional sob o nº 100074/2011, acerca da necessidade de normatizar o acesso e bloqueio de acesso ao sitema ELO dos funcionários tercerizados que prestam serviços no recadastramento biométrico dos eleitores de Goiânia;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula 4.1, letra "f", do Contrato TRE-GO nº 43/2011 que dispõe que compete aos recepcionitas "auxiliar nos trabalhos de cadastramento biométrico",
RESOLVE:
Art. 1° Os pedidos de autorização de acesso ao sistema ELO para funcionários tercerizados que prestam serviços no recadastramento biométrico dos eleitores de Goiânia deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, cre-administrativa@tre-go.gov.br, para que autorize o acesso e o encaminhe à Secretaria de Tecnologia da Informação para efetivá-lo.
Art. 2° Os pedidos de bloqueio de acesso ao sistema ELO deverão ser encaminhados diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação, a endereço eletrônico da Seção de Apoio ao Usuário, seaus@tre-go.gov.br, com a indicação dos postos e/ou centrais de atendimento que o funcionário teve acesso, para que esta unidade o efetive.
Parágrafo único. Após o aludido bloqueio, a Secretaria de Tecnologia da Informação encaminhará comunicação, também via e-mail (cre-administrativa@tre-go.gov.br), a esta Vice-Presidência e Corregedoria acerca da efetivação da operação.
Art. 3° O(a) Juiz(a) Eleitoral coordenador(a) da biometria deverá nomear formalmente dois servidores da Zona Eleitoral como responsáveis pelas comunicações constantes desta Portaria comunicando a esta Vice-Presidência e Corregedoria e à Secretaria de Tecnologia da Informação sempre que houver alteração.
Parágrafo único. São responsáveis pela interlocução com a equipe de transição os seguintes servidores: Lafaiete Ribeiro Campos, Oficial de Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria; Daniel Boaventura França, Coordenador de Assuntos Judiciários da Vice-Presidência e Corregedoria e Juliana Saddi, Coordenadora de Supervisão e Orientação da Vice-Presidência e Corregedoria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 05 de dezembro de 2011.
Des. GILBERTO MARQUES FILHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
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