Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 5/2011 - VPCRE

Dispõe sobre a delegação de atribuições ao (à) Coordenador (a) de Supervisão e Orientação da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

O Desembargador Gilberto Marques Filho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nos artigos 19, III e XIII, 20, II e VII e 21, IX e XI, da Resolução TRE/GO n. 113/2007 (Regulamento Interno);

RESOLVE:

Art. 1° Delegar atribuição ao (à) Coordenador (a) de Supervisão e Orientação para prática dos seguintes atos, com estrita observância das normas reguladoras de cada matéria:

I - atender às solicitações encaminhadas à Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, provenientes de autoridade judiciária ou do Ministério Público, que tratem de pedidos de informação constantes do Cadastro Eleitoral com base no artigo 29 da Resolução TRE n. 21.538/2003 e nos termos do Provimento CGE n. 6/2006;

II - encaminhar os pedidos de informações do Cadastro Eleitoral, provenientes de autoridade judiciária ou do Ministério Público, quando a competência couber a outra Unidade da Federação;

III - devolver os pedidos para obtenção dos dados do Cadastro Eleitoral quando formulados por órgão ou autoridade que careça de legitimidade para as solicitações e/ou ausência de requisitos essenciais previstos nas normas pertinentes:

IV - receber, instruir e remeter os expedientes relativos ao Cadastro Eleitoral.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de junho de 2011.

GILBERTO MARQUES FILHO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°169, de 14.09.2011, p. 3 e 4