Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 2/2011 - VPCRE

Dispõe sobre a transição no efetivo exercício do Cargo de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Rogério Arédio Ferreira, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a transição no efetivo exercício do cargo de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, considerando, ainda, o que dispões a Resolução CNJ Nº 95/2009,

RESOLVE:

Art. 1° A transição no efetivo exercício dos cargos de Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás será realizada nos termos desta Portaria.

Art. 2° O processo de transição tem início em data estabelecida conjuntamente pelos Vice-Presidentes e Corregedores atual e futuro, e se encerra com a posse deste.

Art. 3° Fica designada equipe de transição e respectiva Coordenadora, com vistas à próxima gestão, como segue: Hélia Francé Monteiro (Coordenadora), Coordenadora de Pessoal; Antônio Celso Ramos Jubé, Secretário de Administração e Orçamento, e Guilherme Vila, Assistente I da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. São responsáveis pela interlocução com a equipe de transição os seguintes servidores: Lafaiete Ribeiro Campos, Oficial de Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria; Daniel Boaventura França, Coordenador de Assuntos Judiciários da Vice-Presidência e Corregedoria e Juliana Saddi, Coordenadora de Supervisão e Orientação da Vice-Presidência e Corregedoria.

Art. 4° O Vice-Presidente e Corregedor atual entregará ao futuro Vice-Presidente e Corregedor, em até 10 dias do início da transição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

I - plano estratégico da Vice-Presidência e Corregedoria;

II - estatística processual;

III - ações da Vice-Presidência e Corregedoria em andamento;

IV - estrutura orgânica da Vice-Presidência e Corregedoria;

V - sindicâncias, processos administrativos disciplinares e de correições ordinárias e extraordinárias em andamento;

VI - solicitação de orçamento específico da unidade para 2012;

VII - outras informações que julgar pertinente.

Parágrafo único. O futuro Vice-Presidente e Corregedor poderá solicitar dados e informações complementares.

Art. 5° As unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 14 (quatorze) de março de 2011.

Desembargador ROGÉRIO ARRÉDIO FERREIRA

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°045, de 16.03.2011, p. 1 e 2