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Para que serve:

O Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público e autoridades policiais autorizadas, nos termos da Resolução n.º 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral.

Aviso Importante!

1. Em cumprimento à Res.-TSE nº 21.538/2003 e à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado exclusivamente pela Autoridade (Juiz ou Juíza), denominada Gestor (a);

2. A criação do perfil Gestor(a) para a autoridade judiciária possibilitará que esta realize o cadastramento de até 3 usuários operadores do órgão (servidor ou servidora);

4. O formulário requer o preenchimento da unidade específica de atuação da autoridade e de e-mail individual, de natureza funcional;

5. A franquia solicitada no formulário de acesso refere-se à estimativa de consumo dos serviços que a autoridade pretende ver implementada. Neste sentido, é importante que o gestor ou a gestora faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL necessárias, por mês, em sua unidade.

Manual do Sistema:

Clique aqui para acessar

Solicitação de acesso:

Solicite aqui seu acesso.

Suporte:

Em caso de dúvidas entre em contato com a Corregedoria Regional Eleitoral por meio do e-mail adpic-lista@tre-go.jus.br

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