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Revista Jurídica Verba Legis

Verba Legis 2015

sumário

Ações do Tribunal

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

por Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária

 

 

A deliberação de implantar o Processo Judicial Eletrônico - PJe na Justiça Eleitoral ocorreu no Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, de 4 de junho de 2012, e também no Colégio de Corregedores Regionais Eleitorais, de 11 de abril de 2013.

Em maio de 2013, o TRE/GO formalizou pedido ao Tribunal Superior Eleitoral para ser o Regional piloto na implantação do PJe. A confirmação de que seria o primeiro Regional a adotar o PJe ocorreu em fevereiro de 2015, durante o 1º Encontro Estratégico da Justiça Eleitoral.

Trata-se de Projeto relacionado no Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para atender aos objetivos estratégicos de garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos e buscar a excelência na gestão de custos operacionais.

 

Apresentação sobre o PJe na Justiça Eleitoral feita no Auditório do TRE-GO.
Fotografia: Thatiane Coleta

A base legal para a sua adoção encontra-se na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, e na Resolução TSE n. 23.417, de 11 de dezembro de 2014.

O PJe substituirá o processo físico por autos processuais digitais, o que reduzirá gastos com papel em benefício ao meio ambiente, atendendo às metas e indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, relativos à racionalização do uso do papel e à redução do impacto ambiental, por meio de práticas sustentáveis de gestão.

O PJe trará ainda economia, mais transparência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional, tendo em vista o rápido e fácil acesso ao conteúdo dos autos.

Cuida-se de Projeto compartilhado entre a Presidência, Assessoria do Tribunal Pleno, Gabinetes de Juízes Membros, Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação. Para o seu sucesso é indispensável a participação de todos os envolvidos desde o início, incluindo-se os representantes do Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Bancada de apresentação do PJe.
Fotografia: Thatiane Coleta

Nesse contexto, foram criados, em outubro de 2013, o Comitê Interno do Processo Judicial Eletrônico - PJe (Portaria DG n. 382, de 4 de outubro de 2013) e o Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico - PJe (Portaria PRES n. 652, de 21 de outubro de 2013), com as atribuições descritas nos respectivos atos instituidores, ressaltando-se o estudo e a definição das ações necessárias à implantação do PJe neste Regional, sugestão de cronograma e apresentação de minutas de atos normativos para regulamentar o uso do Sistema no TRE/GO. Ainda em 2013, criou-se também a Comissão de Testes do Sistema PJe (Ordem de Serviço n. 11/2013, alterada pela Ordem de Serviço n. 13/2013, ambas da Secretaria Judiciária). Importante destacar a instituição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico - PJe (Portaria n. 209, de 30 de março de 2015, alterada pela Portaria n. 220, de 8 de abril de 2015), presidido pelo Juiz Membro Dr. Fabiano Abel de Aragão Fernandes e integrado por um magistrado de primeiro grau, servidores do TRE/GO, representantes do Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública da União, e da Ordem dos Advogados do Brasil, que é responsável pela supervisão da implantação do PJe neste Regional, o que ocorrerá de acordo com as ações e cronograma detalhados no Plano de Gerenciamento do Projeto, elaborado pela Secretaria Judiciária em parceria com a Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral.

A implantação do PJe está prevista para ocorrer em 24 de agosto de 2015, no TSE, e em 29 de fevereiro de 2016, no TRE/GO, cabendo registrar que, desde 2012, várias ações foram realizadas no âmbito deste Regional com o objetivo de concretizar esse importante Projeto.

O Processo Judicial Eletrônico iniciará tanto no TSE quanto nos Regionais nas classes processuais de Mandado de Segurança (MS), Mandado de Injunção (MI), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD) e Ação Cautelar (AC).