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Revista Jurídica Verba Legis

Verba Legis 2015

sumário

Ações do Tribunal

O SISTEMA iPLENO NAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

por Assessoria do Tribunal Pleno

 

 

A partir de 30 de junho de 2014, as sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) passaram a ocorrer mediante utilização do Sistema de Gestão das Sessões Plenárias e Julgamento de Processos - iPleno.

Essa mudança alinha-se com o artigo 5o, LXXVIII, da Constituição Federal, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" nota 01.

Conforme definição do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que o desenvolveu, "o iPleno é uma ferramenta de gestão de julgamento de processos e de apoio às sessões plenárias" nota 02. O sistema informatiza alguns atos judiciais concernentes às sessões de julgamento, sejam eles anteriores, concomitantes ou posteriores às sessões.

A iniciativa para implantação do iPleno no TRE/GO surgiu no início de 2014 e partiu do então Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Walter Carlos Lemes. Acompanhado dos servidores do TRE/GO, Rodrigo Leandro da Silva, na época Assessor da Vice-Presidência e Corregedoria; Maria Selma Teixeira, Secretária de Sessões; e Roberto Lima Manoel da Costa, Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), o Desembargador Walter Carlos Lemes esteve em visita técnica ao TRE/SE, no dia 25 de março de 2014, para conhecer o funcionamento do sistema. Na ocasião, presenciaram a realização de uma sessão de julgamento com utilização da ferramenta.

Nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2014, os servidores Guilherme Augusto Gonçalves Muniz e Fábio Almeida de Souza, do TRE/SE, vieram ao TRE/GO capacitar os servidores da Assessoria do Tribunal Pleno (ASTPL), dos Gabinetes de Juízes, da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Tecnologia da Informação para a utilização do sistema.

A partir de então, o iPleno passou a ser utilizado na Corte Eleitoral Goiana. O primeiro processo julgado via sistema foi o Recurso Eleitoral n. 13-06.2013.6.09.0027, de relatoria do Juiz Marcelo Arantes de Melo Borges, durante a 47ª Sessão Ordinária de 2014.

Em 30 de julho de 2014, foi publicada no DJE-GO n. 145 a Resolução TRE/GO n. 230/2014, que regulamentou a utilização do iPleno no âmbito do Tribunal.

 

Sessão de julgamento utilizando o sistema iPleno.
Fotografia: Thatiane Coleta

Na prática, durante as sessões, o iPleno funciona da seguinte maneira: os Juízes Membros, o Procurador Regional Eleitoral, a Secretária de Sessões, a servidora da ASTPL que registra as decisões e um servidor da STI dispõem de notebooks por meio dos quais operam o sistema e acompanham a sessão. Cada um deles acessa o sistema mediante determinado perfil: Presidente da Sessão, Membro, Procurador Regional Eleitoral, Assessor de Membro, Secretário de Sessão, Controlador do Telão, etc. A sessão é iniciada e os julgamentos seguem a ordem da pauta do dia, que pode ser alterada em razão de inscrições para sustentações orais. Para cada processo, o relator disponibiliza aos demais Juízes Membros os arquivos com o relatório e o voto elaborados. Caso haja sustentação oral, a Secretária de Sessões registra no sistema os nomes dos respectivos advogados. Cada um dos votos dos julgadores é lançado também, e, com a proclamação do resultado pelo Presidente, a decisão é registrada no sistema. Assim se procede até o julgamento do último processo da pauta.

Todas as situações passíveis de ocorrer durante um julgamento podem ser registradas: julgamento adiado ou suspenso; processo retirado de pauta ou com pedido de vista; sustentação oral; votos divergentes; julgamento de processos em bloco; etc.

Em comparação com o período em que o sistema não era utilizado, são notórias as vantagens do iPleno: diminuição do tempo de duração das sessões; acesso à pauta de julgamento, também por meio de televisores instalados no Plenário, aos advogados, partes e interessados presentes às sessões; facilidade para se extrair relatórios como a ata da sessão e as certidões de julgamento; pronta disponibilidade das informações sobre o julgamento para os cidadãos, tendo em vista a comunicação direta do iPleno com o SADP (Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos); etc.

A informatização processual do Poder Judiciário é um caminho necessário e benéfico para magistrados, servidores e jurisdicionados, e a adoção do iPleno pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás é parte dessa realidade.

nota 01 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 17 abr. 2015.

nota 02 Disponível em: <http://wiki.tre-se.gov.br/ipleno/wiki/ Pagina_principal>. Acesso em 17 abr. 2015.