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Revista Jurídica Verba Legis

Verba Legis 2015

sumário

Eleições Suplementares

Município de Bom Jesus de Goiás

 

 

RECURSO ELEITORAL N° 103-48.2012.6.09. 0124 - CLASSE 30 - PROTOCOLO N° 114.935/2012 - 124ยช ZONA ELEITORAL - BOM JESUS DE GOIÁS/GO.

RELATOR: JUIZ AIRTON FERNANDES DE CAMPOS.

RECORRENTE: FERNANDO LUIS PEREIRA OLIVEIRA.

RECORRENTE: COLIGAÇÃO "ACREDITAR PARA MUDAR".

RECORRIDO: COLIGAÇÃO "UNIÃO E PROGRESSO".

Inteiro teor [PDF]

 

ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. PREFEITO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. REGISTRO INDEFERIDO. RECURSO IMPROVIDO.

1. O ocupante de cargo ou função de direção, administração ou representação de pessoa jurídica que mantenha contrato de prestação de serviços com órgão do Poder Público deve desincompatibilizar-se no prazo de 4 (quatro) meses para concorrer ao cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito.

2. Os contratos firmados com o poder público, decorrentes de licitação, ainda que por inexigibilidade, não obedecem a cláusulas uniformes, visto que na formação do contrato administrativo há uma certa liberdade no acertamento dos termos do contrato. Precedentes.

Acórdão unânime.

Publicação em 21/11/2012. Diário de Justiça Eletrônico nº 239. Pág. 4/5. Acórdão nº 13505, de 19/11/2012.