Eleições Suplementares
RECURSO ELEITORAL N° 103-48.2012.6.09. 0124 - CLASSE 30 - PROTOCOLO N° 114.935/2012 - 124ยช ZONA ELEITORAL - BOM JESUS DE GOIÁS/GO.
RELATOR: JUIZ AIRTON FERNANDES DE CAMPOS.
RECORRENTE: FERNANDO LUIS PEREIRA OLIVEIRA.
RECORRENTE: COLIGAÇÃO "ACREDITAR PARA MUDAR".
RECORRIDO: COLIGAÇÃO "UNIÃO E PROGRESSO".
ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. PREFEITO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. REGISTRO INDEFERIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O ocupante de cargo ou função de direção, administração ou representação de pessoa jurídica que mantenha contrato de prestação de serviços com órgão do Poder Público deve desincompatibilizar-se no prazo de 4 (quatro) meses para concorrer ao cargo de Prefeito ou Vice-Prefeito.
2. Os contratos firmados com o poder público, decorrentes de licitação, ainda que por inexigibilidade, não obedecem a cláusulas uniformes, visto que na formação do contrato administrativo há uma certa liberdade no acertamento dos termos do contrato. Precedentes.
Acórdão unânime.
Publicação em 21/11/2012. Diário de Justiça Eletrônico nº 239. Pág. 4/5. Acórdão nº 13505, de 19/11/2012.